Segurança dos produtos em lojas online: o que exige o GPSR
Desde 13 de dezembro de 2024 aplica-se o Regulamento da UE relativo à segurança geral dos produtos. Para as lojas online, o artigo 19.º é a parte mais visível: cada oferta tem de mostrar quem fabricou o produto, quem é responsável na UE, de que produto se trata e que advertências o acompanham. Este guia explica os quatro pontos, a pessoa responsável e de onde vêm os dados.
Que regra se aplica e desde quando
O Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos, muitas vezes chamado GPSR (sigla inglesa), aplica-se desde 13 de dezembro de 2024 (artigo 52.º). Como regulamento, aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros. Abrange os produtos colocados ou disponibilizados no mercado, sejam novos, usados, reparados ou recondicionados (artigo 2.º, n.º 3). Não se aplica, entre outros, a medicamentos, géneros alimentícios, alimentos para animais, plantas e animais vivos, produtos fitofarmacêuticos e antiguidades (artigo 2.º, n.º 2). Quando outra legislação da UE fixa requisitos de segurança específicos para um produto, o GPSR abrange os aspetos e riscos que essas regras não abrangem (artigo 2.º, n.º 1).
Os produtos oferecidos online consideram-se disponibilizados no mercado se a oferta se dirigir a consumidores na UE, ou seja, se o operador dirigir as suas atividades, por qualquer meio, a um ou mais Estados-Membros (artigo 4.º). Os produtos colocados no mercado antes de 13 de dezembro de 2024 em conformidade com a antiga Diretiva 2001/95/CE podem continuar a ser vendidos (artigo 51.º). O guia «Calendário de prazos: regras da UE para o teu site» apresenta esta data juntamente com outras datas da UE.
Os quatro dados de cada oferta online
Artigo 19.º: quando os operadores económicos disponibilizam produtos online ou através de outros meios de venda à distância, a oferta tem de indicar de forma clara e visível, pelo menos:
- a) o nome, a designação comercial registada ou a marca registada do fabricante, bem como o endereço postal e eletrónico através do qual o fabricante pode ser contactado;
- b) se o fabricante não estiver estabelecido na UE, o nome, o endereço postal e o endereço eletrónico da pessoa responsável;
- c) informações que identifiquem o produto, incluindo uma imagem, o seu tipo e qualquer outro identificador do produto;
- d) qualquer advertência ou informação de segurança que tenha de constar do produto, da embalagem ou de um documento de acompanhamento, numa língua facilmente compreensível pelos consumidores, determinada pelo Estado-Membro em que o produto é vendido.
Os dados fazem parte da própria oferta. Para os mercados em linha, o artigo 22.º, n.º 9, di-lo diretamente: a interface tem de permitir aos comerciantes fornecer os quatro dados de cada produto, apresentados ou facilmente acessíveis na página do produto. O texto alemão do artigo 19.º diz «E-Mail-Adresse» onde o texto inglês diz «electronic address».
A pessoa responsável na UE
Artigo 16.º, n.º 1: um produto abrangido pelo GPSR só pode ser colocado no mercado se um operador económico estabelecido na UE for responsável pelas tarefas do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/1020. Estas tarefas incluem fornecer às autoridades de fiscalização do mercado informações e documentos a pedido, informá-las quando houver razões para crer que um produto apresenta um risco e cooperar nas medidas corretivas. O artigo 4.º, n.º 2, desse regulamento indica quem pode sê-lo:
Na prática: se compras mercadoria a um fabricante fora da UE, pergunta antes de a pôr à venda quem é a pessoa responsável e obtém o nome, o endereço postal e o endereço de e-mail. Se importas tu próprio a mercadoria, a alínea b) pode aplicar-se a ti como importador.
De onde vêm os dados
Não tens de inventar os dados para a loja. O GPSR já os exige no produto. Os fabricantes garantem que o produto tem um número de tipo, de lote ou de série ou outro identificador. Indicam o seu nome e o seu endereço postal e eletrónico no produto ou, quando tal não for possível, na embalagem ou num documento de acompanhamento, e juntam instruções e informações de segurança claras numa língua determinada pelo Estado-Membro (artigo 9.º, n.os 5 a 7). Os importadores acrescentam o seu próprio nome e endereços (artigo 11.º, n.º 3). Os distribuidores verificam estes dados antes de disponibilizarem um produto (artigo 12.º, n.º 1).
Assim, uma loja pode tirar os dados do produto, da embalagem ou dos dados do fornecedor e mostrá-los na página do produto. A língua que um Estado-Membro determina para as advertências é uma questão de direito nacional, que este guia não trata.
- Fabricante: Flitzer Fahrzeuge GmbH, Radweg 5, 04109 Leipzig, Alemanha
- Endereço de e-mail do fabricante na página
- Fabricante fora da UE, pessoa responsável na UE com nome, endereço postal e e-mail
- Imagem, tipo KR-200 e número de lote
- Advertência na língua dos clientes, como na embalagem
- Dados numa secção fixa da página de produto
- Só o nome da marca, sem endereço
- Só o formulário de contacto da loja
- Fabricante fora da UE, sem pessoa responsável indicada
- Só uma imagem, sem tipo nem outro identificador
- Advertência só numa língua que os clientes talvez não leiam
- Dados só num separador escondido ou num ficheiro à parte
Lista de verificação para cada página de produto
- Fabricante: nome ou marca, endereço postal e endereço de e-mail, visíveis na página.
- Fabricante fora da UE: nome, endereço postal e endereço de e-mail da pessoa responsável na UE.
- Pelo menos uma imagem do produto e o seu tipo ou modelo.
- Outros identificadores, como número de lote, número de série ou GTIN, se os tiveres.
- Advertências e informações de segurança como no produto ou na embalagem, na língua dos teus clientes.
- Os dados estão na própria oferta e são fáceis de encontrar, por exemplo numa secção fixa.
Um bloco fixo em cada página de produto torna os dados fáceis de encontrar e de verificar. Substitui as partes entre parênteses retos e retira a pessoa responsável se o fabricante estiver estabelecido na UE:
Informações de segurança do produto
Fabricante: [nome ou marca]
Endereço: [rua, código postal, localidade, país]
E-mail: [endereço de e-mail]
Pessoa responsável na UE: [nome, endereço postal, endereço de e-mail]
Produto: [tipo ou modelo], [número de lote ou de série], [GTIN]
Advertências: [texto como no produto ou na embalagem]Trabalhar com o Do4U
A Verificação da página de produto (GPSR) lê o endereço de uma página de produto ou o HTML ou texto que colares. O código procura candidatos: o fabricante com nome, endereço postal e e-mail, a pessoa responsável na UE, marca, tipo, modelo, número de lote ou de série, GTIN, imagens, dados estruturados e advertências. A IA atribui-os aos pontos do artigo 19.º. Cada ponto mostra o seu estado, uma citação literal da tua página, o motivo e uma dica. A ferramenta vê uma única página. Não vê dados num PDF, numa ficha técnica ou noutra página, e não consegue dizer se os dados estão corretos.
O Do4U encontra indícios. Tu comparas-os com o produto e os dados do fornecedor e decides o que mudar.
Fontes
- EUR-Lex: Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos (GPSR): artigos 2.º, 4.º, 9.º, 11.º, 12.º, 16.º, 19.º, 22.º, 51.º e 52.º (eur-lex.europa.eu)
- EUR-Lex: Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado, artigo 4.º (operador económico estabelecido na UE) (eur-lex.europa.eu)